Tendo em vista a reforma da
legislação de patentes de 1882 o Ministro da Agricultura Rodolfo Miranda
incumbiu o então diretor geral da Indústria e Comércio a realizar um estudo
sobre o tema. Tendo visitado as repartições de Portugal, França, Inglaterra,
Bélgica, Alemanha, Suíça e Itália apresentou em 1912 relatório em que
recomendava o estabelecimento de uma repartição da propriedade industrial.
A CUP, por
sua vez, não obrigava aos países membros a criação de uma repartição especial
para esse serviço, nem a unificá-lo, podendo permanecer tal tarefa a cargo de
uma seção de algum Ministério.[1]
Gama Cerqueira observa que era uma questão de ordem interna para cada país
Membro a forma de organizar este serviço especial e o depósito central de
patentes e marcas. Segundo o Artigo 12 da CUP em sua versão de 1883 “Cada
uma das partes contratantes se obriga a estabelecer um serviço especial da propriedade industrial e um deposito central para a comunicação ao
publico dos privilégios de invenção dos desenhos ou modelos industriais e das
marcas de fabrica e de comércio”. Bodenhausen parece mais
enfático na questão da unificação dos serviços administrativos relativos a
marcas e patentes: “o Convênio obriga a cada Estado membro a estabelecer
essa administração em uma oficina central” [2].
O sistema brasileiro de livre
concessão não satisfazia a realidade nacional conforme exposição de motivos do
Decreto n.16264 de 19 de dezembro de 1923 que criou a Diretoria Geral da
Propriedade Industrial, reorganizando os serviços de marcas e patentes: “a
experiência tem mostrado que não convém, de modo algum, o regime de livre
concessão da patente. Em um país como o nosso, em que, dia a dia, se
multiplicam as aplicações dos seus mais variados produtos, semelhante regime
constitui uma ameaça permanente à liberdade de comércio e indústria. Quando
Ministro da Indústria, Viação e Obras Públicas, já me havia externado em prol
do exame prévio, único meio de evitar que sejam concedidas patentes de invenção
que, em vez de estimularem, tolhem o desenvolvimento industrial do país”[3].
Dúvidas foram levantadas quanto a constitucionalidade deste Decreto o que levou
o governo a encaminhar no ano seguinte nova proposta, através da Lei nº 4932 de
10 de junho de 1925. Entre as dúvidas levantadas estavam as dificuldades da centralização
dos serviços em um país de dimensões continentais como o Brasil [4].
A falta de examinadores e de
material constituíam problemas crônicos do órgão que acumulava pedidos de
patentes para exame. Carvalho de Mendonça denunciou “inomináveis
abusos, constituindo meio de vida de indivíduos desonestos a torpe especulação
de requerer patentes de invenção para produtos, processos e meios conhecidos
desde Adão; assim, acastelados, extorque dinheiro dos que os empregam ou usam
licitamente, sob a ameaça de violento processo penal, iniciado pela busca e
apreensão” [5]. Segundo
Douglas Gabriel Domingues “foi sem recursos
técnicos, orçamentários e com pessoal excedente e despreparado, que se
implantou no Brasil o sistema prévio de exame [...] O sistema de exame prévio
implantado em tão má hora e forma, em uma repartição desaparelhada, sem
recursos técnicos e com pessoal improvisado, somente podia gerar, como gerou,
problema que, com os anos tenderiam a se agravar” [6].
Clóvis Rodrigues [7] diretor geral do DNPI na década de 1960 e um dos
sócios fundadores da ABPI [8] em 1963, relata que na criação
do DNPI em 1933 eram 58 funcionários. Desde 1938 o órgão ocupava o mesmo espaço
físico, ocupando o 5o andar do Palácio do Trabalho e mais algumas
salas do 6o andar. A situação de caos administrativo é descrita por
Clóvis Rodrigues: “o espetáculo é
desalentador. As máquinas de escrever com uso diário de mais de 10 anos
funcionam com dificuldade quando não defeituosamente. Os examinadores de
patentes que pela natureza de seus serviços precisariam de um ambiente
silencioso e tranquilo se agitam num desconforto extremo”. Ainda no início
da década de 1960 o órgão contava com apenas dez examinadores de patentes, cada
qual com uma carga de 100 pedidos por mês, dos quais só conseguiam emitir
pareceres para 30 a 50 por mês. Em sua exposição de motivos relata as condições
precárias, deficiente e antiquadas do DNPI que se impunha uma reforma em
profundidade advertindo o governo daquela atitude de passividade, omissão e
desinteresse por parte do governo: “É
público e notório que o Departamento se agita em meio de uma crise de pessoal,
crise de material, crise de organização, crise de desestímulo, crise de boa
vontade [...] A prosseguir nesse estado de coisas, melhor seria fechá-lo de uma
vez”. Para Clóvis Rodrigues a solução seria a transformação do DNPI em autarquia com plena
autonomia financeira e administrativa de modo que os serviços possam se
desenvolver “num regime de auto subsistência mercê de seus próprios recursos”.
Ministério
de Trabalho no Rio de janeiro 1951, a seção que examinava pedidos de patente
Fonte [9]:
Revista O Observador Econômico e Financeiro, 1951
[1] CERQUEIRA, Gama. Tratado da
Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. v.I, p. 18-19.
[2] BODENHAUSEN. Guia para La aplicacion
Del Convenio de Paris para La proteccion de La propriedad Industrial, revisado
em Estocolmo em 1967. Genebra: BIRPI, 1969. p. 168.
[3] DOMINGUES, Douglas Gabriel. Direito
Industrial – patentes. Rio de Janeiro: Forense, 1980. p. 118.
[4] CERQUEIRA. op. cit. p. 21.
[5] DOMINGUES. op. cit. p. 119.
[6] DOMINGUES. op. cit. p. 120.
[7] RODRIGUES, Clóvis. Exposição de
motivos para projeto de Lei. 1959. 1ª parte.
[8] DANNEMANN, Gert Egon. ABPI, Uma
Jovem Que Está a Comemorar 40 Anos. Revista da ABPI, jul.ago. 2003. http:
//www.dannemann.com.br/site.cfm?app=show&dsp=ged&pos=5.51&lng=pt
[9] No mundo das invenções, Revista O Observador Econômico e Financeiro, Novembro 1951, ano XVI, n.190 p.9, http://memoria.bn.br/hdb/periodo.aspx
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