terça-feira, 29 de setembro de 2015

Um técnico no assunto para cada país


Segundo a diretriz de Exame Módulo 2 item 5.10.13 “O técnico no assunto não deve ser considerado como um mero autômato motivado apenas pelo conteúdo revelado nos documentos, mas como uma pessoa dotada de um mínimo de criatividade e discernimento”. Na Diretriz de exame módulo 1 item 2.14 “A definição de técnico no assunto é abrangente. O técnico no assunto pode ser aquele com conhecimento mediano da técnica em questão à época do depósito do pedido, com nível técnico-científico, e/ou aquele com conhecimento prático operacional do objeto. Considera-se que o mesmo teve à disposição os meios e a capacidade para trabalho e experimentação rotineiros, usuais ao campo técnico em questão. Pode haver casos onde seja mais apropriado pensar em termos de um grupo de pessoas, como no caso de uma equipe de produção ou pesquisa. Isto pode se aplicar, particularmente, em certas tecnologias avançadas tais como computadores e nanotecnologia”. Como a LPI utiliza na definição da suficiência descritiva (artigo 24 - O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução) o mesmo conceito termo para o técnico no assunto do que na avaliação de atividade inventiva (artigo 13 - A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica) presume-se que se trate do mesmo técnico no assunto com os mesmos conhecimentos nos dois casos, caso contrário a lei teria feito uma diferenciação.

Para Paul Mathély[1] o técnico no assunto “o homem do métier (o técnico) é um homem médio. Não se trata de um ignorante, porque ele conhece seu trabalho, e possui aptidão para exercê-lo; não é dotado de superioridade e de imaginação. Ele sabe bem executar; mas ele não pode criar. O técnico no assunto é um homem comum”. Michel Vivant destaca decisão do Tribunal Grande Instance de Paris de 1987 que tendeu que o técnico no assunto de um brinquedo de automóvel à corda inclui o fabricante de brinquedos com conhecimentos gerais em mecânica como em molas e mecanismos à corda[2]. Em outro julgado sobre um dispositivo de abertura de tanques mecânicos usados na indústria de curtume, o Tribunal de Grande Instance entendeu que o técnico no assunto não deveria ser alguém que trabalhasse em curtumes mas o especialista na fabricação de tanques do mesmo tipo.[3] François Panel observa que não há nenhuma razão para conferir uma definição de técnico no assunto para aferir a suficiência descritiva que seja diferente do técnico no assunto para avaliar atiidade inventiva. [4] Na Inglaterra em Warner-Lambert Company, Actavis UK Limited e outros [2015] EWHC 2548 (Pat) [5] a discutir a territorialidade do concento de conhecimento geral comum do técnico no assunto, ou seja, este conhecimento pode variar de país para país de modo que o ponto decisivo é se mostrar que o conhecimento geral comum em questão é algo do domínio do técnico no assunto da Inglaterra. Esta questão havia sido deixada em aberto em Teva UK Ltd v Merck & Co Inc [2009] EWHC 2952.[6]
Uma declaração elaborada em colaboração com 40 acadêmicos de 25 países e sob os auspícios do Instituto Max Planck observa a possibilidade dos estados membros da OMC adotarem como técnico no assunto para avaliação de atividade inventiva um especialista ou equipe de especialistas com extenso conhecimento na técnica, ao passo que para aferição de suficiência descritiva poderia-se tomar um engenheiro mediano o que conduziria a pedidos de patente mais bem detalhados e a um número menor de patentes concedidas. Os níveis de atividade inventiva e sufici^ncia descritiva poderiam variar entre os didfrentes setores tecnológicos[7]
 




[1] apud Requisitos básicos para a proteção das criações industriais, Jacques Labrunie, in. Criações Industriais, Segredos de Negócio e Concorrência Desleal, Manoel Joaquim Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur (coord.), São Paulo: Saraiva, 2007, série GVLaw, p.118


[2] TGI Paris, 25 junho 1987, JCP, E 1988, 15143 § 9 cf. VIVANT, Michel. Le droit des brevets, Dalloz:Paris, 2005, p. 32; CHAVANNE, Albert; BURST, Jean-Jacques; Droit de la Propriété Industrielle, Précis Dalloz:Paris,1998, p.56


[3] TGI Paris 27 maio de 1986, PIBD, 1986.III.355 cf. CHAVANNE, Albert; BURST, Jean-Jacques; Droit de la Propriété Industrielle, Précis Dalloz:Paris,1998, p.56


[4] PANEL, François. La protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977, p.112


[5] http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Patents/2015/2548.html


[6] FREEHILLS, Herbert. The high court sets out a framework for dealing with enforcement of second medical use claims, 17/09/2015


[7] MAX Plank Institute. Declaration on patent protection, 2015, https://www.mpg.de/8132986/Patent-Declaration.pdf

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