Na Inglaterra em Teva v. Leo Pharma [2014]
EWHC 3096 (Pat)[1]
a Corte avaliou a atividade inventiva da combinação de produtos farmacêuticos para
tratamento da psoríase e conclui que a expectativa de sucesso nos testes de
solventes usados é relevante para esta análise de atividade inventiva.
Especialmente na área farmacêutica e biotecnologia o pesquisador se vê diante
de múltiplas alternativas as quais pode explorar sem que tenha de antemão qual
das opções se mostrará eficaz. Ele não empreenderia tal investigação, diante de
tantas opções, se as perspectivas de sucesso fossem muito baixas a ponto de não
valer a pena. Negar-se patentes por essa busca, que afinal faz parte de sua
pesquisa, seria deter o incentivo para o avanço nas pesquisas. A atividade
inventiva não estará caracterizada quando for óbvio perseguir um determinado
caminho com uma razoável certeza de sucesso ao contrário dos casos em que há
apenas uma esperança de ser bem sucedido. Na invenção duas substâncias foram
combinadas para o combate a psoríase sendo que cada uma desta substâncias era
estável a diferentes pHs. A Corte entendeu que a escolha do solvente adequado
fazia parte dos testes de rotina entre um grupo de 10 a 20 solventes passíveis
de serem usados, não revelando atividade inventiva, sendo portanto óbvio
de se tentar a solução proposta na
patente. [2] A
Corte cita conclusão de Conor v. Angiotech [2008] UKHL 49: “a questão sobre obviedade deve ser
considerada com os fatos do caso. A Corte deve considerar o peso de cada fator particular
á luz das circunstâncias relevantes. Estas podem incluir questões como o motivo
para encontrar uma solução ao problema em questão, o número e a extensão das
possibilidades de pesquisa, o esforço envolvido em perseguir estas soluções e a
expectativa de sucesso”. Em St. Gobain v Fusion Provida [2005] EWCA (Civ)
17 a Corte conclui que é necessário haver uma expectativa de sucesso razoável para
que se concluir que o pedido de patente em análise não é inventivo: “A mera possibilidade de inclusão de algo dentro
de um programa de investigação baseado no fato de que você vai descobrir algo mais
não é suficiente. Caso contrário, haveria poucas invenções patenteáveis. A
única pesquisa que valeria a pena (com perspectiva de proteção por patentes)
seriam aquelas em áreas totalmente desprovidas desta perspectiva”.
[1] http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2015/779.html
[2] ALI, Suleman. Assessing
inventive sstep of a combination pharmaceutical product. Journal of
Intelllectual Property Law & Practice, 2015, v.10, n.2, p.74-75; ALI,
Suleman, Why is ‘reasonable expectation of success’ so tricky? Predictability,
empiricism and the effect of time, 08/09/20015 http://ipkitten.blogspot.co.uk/2015/09/why-is-reasonable-expectation-of.html
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