Nos Estados Unidos em
2007 em In re. Nuijten[1] uma
das reivindicações pleiteava proteção a um sinal codificado de forma específica
de forma a reduzir as distorções presentes na introdução de marcas
identificadoras subliminares em sinais de áudio digital. A Corte entendeu que o
sinal meramente descreve características abstratas sem atributos físicos e
portanto não é considerado matéria patenteada, de forma que não se enquadra
como processo (um sinal não descreve uma série de etapas de um método), máquina
(um sinal transitório não é feito de partes em um sentido mecânico), manufatura
(um sinal não se configura como artigo tangível ou mercadoria) ou composição da
matéria (um sinal não é uma composição química, ou um sólido, etc..) de que
trata o parágrafo 101 da Lei norte-americana de patentes. Trata-se neste caso
de um sinal que pode se propagar por algum meio inespecífico como fios, ou
mesmo o vácuo, e portanto, configura meramente de dados abstratos. O fato do
sinal reivindicado ser uma criação humana não foi considerado suficiente para
patenteabilidade. Segundo o voto da maioria (2 votos contra 1) em Nuitjen uma
manufatura deve ser algo tangível ou mercadoria, o fato de sinais elétricos, que
envolvem fótons que se movem à velocidade da luz que por sua vez se comportam
como partículas não os torna artigos tangíveis pelo conceito da lei. [2]
Segundo a Corte: “se uma reivindicação
abrange uma matéria não incluída nas quatro categorias estatutárias, esta
matéria está fora do escopo do parágrafo 101 da lei ainda que a dita matéria
seja considerada nova e útil”.[3] Em
In re Ferguson[4] a Corte
reafirmou os mesmos conceitos expressos em Nuijten rejeitando como não
estatutária uma reivindicação referente a “paradigma
para software de publicidade compreendendo...”.
John Duffy critica o
argumento do USPTO. Valendo-se de dicionários da época em que o Patent Act de
1793 foi redigido, John Duffy destaca que composição de matéria se refere a
matéria enquanto algo real em oposição ao espírito, ou talvez entre algo real e
imaginário. Em uma definição do dicionário Webster de 1828 há uma definição de
matéria que inclui objetos imponderáveis, ou seja, de seja destituídas de peso
tais como a luz, o calórico, a eletricidade e o magnetismo. Na edição de 1783
do dicionário Bailey, a mais restrita, se refere a um corpo que se estende em
comprimento, largura e espessura, ao que John Duffy argumenta que uma radiação
eletromagnética possui limites finitos nas três dimensões. Por outro lado o
termo manufatura é referido como algo produto da criação humana, criada de
forma artificial. Portanto para John Duffy a reivindicação pleiteada em Nuitjen
tanto pode ser enquadrada como manufatura como composição da matéria.[5]
No caso Bilski o Federal
Circuit em 2008 entendeu que uma matéria é patenteável se ligada a uma máquina
ou aparelho em particular ou se transforma um artigo particular em um estado
diferente ou matéria. Este critério confere a necessidade de uma materialidade
para as invenções. Embora a Suprema Corte em 2010 não tenha confirmado o teste
machine or transformation como necessário, ainda assim o considerou como um
test útil, uma ferramenta investigativa para detreminar se uma criação se
enquadra dentro do conceito previsto na
seção 101. Portanto, uma modificação física permanece como um aspecto
importante embora não o único indicador de patenteabilidade.
O Federal Circuit, em
julho de 2014, em Digitech Image Technologies, LLC v. Electronics For Imaging,
Inc. (Fed. Cir. 2014)[6] apenas
um mês após a decisão da Suprema Corte em Alice Corp. v. CLS Bank International
analisou a patente US6128415 referente a geração e uso de um perfil de
dispositivo que descreve propriedades de cor e de espaço de uma imagem em um
sistema de processamento digital. Ao criar perfis de dispositivos tais como
câmeras, monitores, televisores a patente se propõe a de forma mais precisa
traduzir as representações de cores de imagens intercambiadas por estes
dispositivos. A reivindicação que faz referência a um sistema de captura de
imagens digitais trata de um primeiro conjunto de dados para descrição de
conteúdo de informação de transformação de cor dependente de dispositivo para
um espaço de cores independente do dispositivo, e de um segundo conjunto de
dados para descrição de uma transformação dependente do dispositivo de um conteúdo
de informação de uma imagem no dito dispositivo independente de espaço de cor.
O Federal Circuit conclui que a reivindicação trata de dois conjuntos de dados
que descrevem uma transformação dependente do dispositivo e que a reivindicação
não está dirigida a qualquer implementação tangível do sistema de processamento
de sinais: “data in its ethereal, non
physical form is simply information that does not fall under any of the
categories of eligible subject matter under section 101”. O Federal Circuit
invocou uma decisão[7] de 1863
para demonstrar que uma máquina ser qualificada sobre a seção 101 a invenção
reivindicada deve ser “concreta, consistindo de partes, ou de certos
dispositivos e combinação de dispositivos”. A reivindicação que trata de “device
profile” segundo a Corte representa nada mais do que uma disposição intangível
de informações e, portanto, não se enquadra em nenhuma das categorias da seção
101, pois tanto uma manufatura como uma composição da matéria requerem um
artigo tangível: “The asserted claims are not directed to any tangible
embodiment of this information (i.e.,
in physical memory or other medium) or
claim any tangible part of the digital processing system. The claims are instead
directed to information in its non-tangible form).
A
reivindicação é ainda mais ampla que a reivindicação de sinal em Nuijten, pois
naquele caso havia algo físico (uma onda eletromagnética que se propagava no
espaço), ainda que transitório, ao passo que neste caso nada físico existe. Em
re Warmerdam decidido em 1994 o mesmo princípio foi estabelecido, embora em In
re Lowry a citação de uma simples memória foi considerada suficiente para
enquadrar a reivindicação na categoria de artigo de manufatura. A reivindicação
de método em Digitech foi considerada como ideia abstrata: “sem limitações adicionais, um porcesso que
emprega algoritmos matemáticos para manipular informação existente para gerar
informação adicional não é patenteável”, uma citação extraída de Parker v.
Flook. Apesar da reivinidcação se referir a um sistema de reprodução de imagem
digital isto não foi considerado conexão suficiente com um dispositivo físico
tangível para tornar a reivindicação de método patenteável. Ademais esta
característica é citada no preâmbulo da reivindicação e em outras decisões o
Federal Circuit concluiu que o preâmbulo não limita o escopo de uma
reivindicação mas meramente apresenta o propósito ou uso da invenção (Bicon Inc
v. Straumann Co, 441 F.3d 945, 952 (Fed. Cir. 2006). [8]
Em decisão de 2015 o Federal
Circuit em AllVoice Developments v. Microsoft conclui que uma reivindicação
para interface de reconhecimento de fala de US5799273 não está direcionada a
nenhuma das quatro categorias patenteáveis identificada na seção 101 (processo,
máquina, manufatura e composição da matéria): “o software pode ser patenteável, mas quando reivindicado de uma forma
não direcionada a um processo, a matéria objeto da patente necessariamente deve
existir numa forma tangível. No caso em litígio as reivindicações meramente reivindicam
instruções de software sem quaisquer limitações de hardware”. Ainda segundo
a Corte: “exceto para as reivindicações de processo a matéria patenteável
necessariamente deve existir numa forma física ou tangível. Para ser
considerada uma máuqina a invenlão reivindicada deve ser uma coisa concreta,
consistindo de partes ou de certos dispositivos e combinações de dispositivos.
Similarmente para se qualificar como manufatura a invenção deve ser um artigo
tangível numa dada forma, qualidade, propriedade ou combinação através de meios
artificiais ou feito pelo homem. Igualmente a composição da matéria exige uma
combinação de duas ou mais substâncias e inclui todos os artigos compostos”.[9]
[1] In re
Nuijten, 500 F.3d 1346 (Fed.Cir.2007) CHISUM, Donald. Chisum on Patents,
Matthew Bender, 2011, p.1-330.8
[2] MUELLER,
Janice. Patent Law. New York:Aspen Publishers, 2009, p.284
[3] ROOT,
Joseph. E. Rules of Patent Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford
University Press, 2011, p.106
[4]
558 F.3d 1359 (Fed.Cir.2009) cf. ROOT.op.cit.p.106
[5] DUFFY, John,
In re Nuijten: Patentable Subject Matter, Textualism and the Supreme Court,
Patently-O (2007), http://patentlyo.com/patent/2007/02/in_re_nuijten_p.html.
[6]
http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/13-1600.Opinion.7-9-2014.1.PDF
[7] Burr v.
Duryee, 68 U.S. 531, 570 (1863).
[8] BORELLA,
Michel. Digitech Image Technologies, LLC v. Electronics For Imaging, Inc. (Fed.
Cir. 2014) 14/07/2014
http://www.patentdocs.org/2014/07/digitech-image-technologies-llc-v-electronics-for-imaging-inc-fed-cir-2014.html
[9] Federal Circuit: Software is not Patent Eligible unless Claimed as
a Process or Physical Object, 22/05/2015 http://patentlyo.com/patent/2015/05/software-eligible-physical.html
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