Na França importantes
invenções marcaram a indústria química tais como o desenvolvimento da fucsina, aperfeiçoamento
do corante vermelho anilina por Natanson e pelo químico Verguin de Lyon em abril
de 1859. A fucsina é um desenvolvimento do corante artificial anilina patenteado
na Inglaterra por Perkin em 1856. O princípio de fabricação da fucsina foi
objeto de uma comunicação à Academia de Medicina de Londres em setembro de 1858
por Hoffman, porém na época nenhuma aplicação industrial foi apresentada. As
patentes de Verguin depositadas em 8 de abril de 1859 foram licenciadas na
França para os irmãos Renard. [1]Lyon,
Alsácia e Paris tornaram-se grandes grandes mercados para a nova produção de
corantes químicos. No entanto, apesar da posição de monopólio dos irmãos
Renard, muitos dos produtores franceses arruinaram-se uns aos outros numa
dispendiosa guerra de patentes na década de 1860. A La Fuchsine, maior empresa
de corantes do mundo na época pediu falência em 1868 [2]. A disputa resultou no desinteresse dos
químicos franceses pela química orgânica da segunda metade do século XIX que
migraram para o exterior em busca de um ambiente de maior liberdade de
empreendimento sem as ameaças de contrafação de uma patente. Segundo Alain
Beltran isto teve impacto em frear o desenvolvimento da química orgânica
francesa da época, enquanto os alemães demonstraram sua domínio completo nas
estratégias de propriedade industrial.[3]
A crise desencadeia
críticas ao sistema de patentes como as de Michel Chevalier, um dos principais
conselheiros econômicos de Napoleão III, e que em uma carta publicada em 1863
aponta o sistema de patentes como um ultraje à liberdade e à indústria (un outrage à la liberté et à l´industrie)
um entrave ao progresso social que deveria ser abolido, e substituído por um
mecanismo de recompensas pecuniárias ao inventor.[4]
Michel Chevalier se dirigiu à delegação francesa na Exposição universal de
Londres de 1862 numa cruzada contra as patentes, ainda que sem grande e
sucesso. Michel Chevalier quando se discutia a patenteabilidade de produtos
químicos na legislação de 1844, que ao final dos debates foi aprovada, comentou
que “se vocês patentearem os produtos
químicos, vossa legislação agirá tal como o Edito de Nantes: ela obrigará a
indústria nacional se expatriar” para outros lugares onde não haviam
patentes de produtos químicos mas apenas de processos como a Alemanha. O
episódio com a patente da fucsina que se seguiu apenas alguns anos depois veio
a confirmar as previsões de Michel Chevalier, onde alguns fabricantes franceses
de processo alternativo á fucsina vieram a se estabelecer na Suiça.[5]
Com a queda do governo imperial
em 1870, e o retorno de políticas protecionistas, o debate em torno da reforma
da lei de patentes foi suspenso.[6]
A revista The Times que na década de
1860 promovia campanha pelo fim das patentes em editorial de 9 de dezembro de
1874 já defende a reforma do sistema de patentes, já não tratando da abolição
do sistema.[7] Em 1878 Michel Chevalier,
sob a República Francesa e já sem o mesmo papel político de antes escreve outro
artigo contrário as patentes: “as
patentes de invenção estão fundamentadas sobre um erro e resultam de uma reação
exageradas e um pouco cega em favor dos direitos da inteligência”. [8]
Michel Chevalier observa o rápido avanço da tecnologia fotografia de Daguerre e
Niépce, não patenteada, como exemplo de como a tecnologia pode progredir mais
dinamicamente sem as patente e zomba sarcasticamente do grande aumento de depósitos
de patentes entre 1791 e 1870, um aumento de 6 mil depósitos anuais para cerca
de 70 mil: “que avalanche de genialidade,
Deus meu””. Os argumentos de Michel Chevalier serão retomados em 1889 por
F. Malapert ao negar que uma invenção possa ser objeto de propriedade diante
sua intangibilidade: “o direito de
consumir ou de destruir é o sinal real e palpável que caracteriza o direito de
propriedade”.[9]
Michel Chevalier [10]
[1] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie;
BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la propriété
industrielle, Fayard, 2001, p. 174, 227; POUILLET, Eugène. Traité Theorique et
Pratique des Brevets d'Invention et de la Contrefaçon. Marchal et Bilard:Paris, 1899, p.401
[2] LANDES, David. Prometeu desacorrentado. Rio de Janeiro:
Elsevier, p. 286 .
[3] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie;
BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la propriété
industrielle, Fayard, 2001, p. 268
[4]
POUILLET, Eugène. Traité Theorique et Pratique des Brevets d'Invention et de la
Contrefaçon. Marchal et
Bilard:Paris, 1899, p,xi; PICARD, Edmond; OLIN, Xavier, Traité des brevets
d'invention et de la contrefaçon industrielle, précédé d'une théorie sur les
inventions industrielles, 1869, p. 35
[5]
CERQUEIRA, Gama. Tratado de propriedade Industrial, v.1, p.349; HAEGHEN,
Vander. Brevets d'invention marques et modèles, Bruxelas:Ed. Ferdinand Larcier,
1928, p.141
[6] JAFFE, Adam; LERNER, Josh.
Innovation and its discontents: how our broken patent system is endangering
innovation and progress, and what to do about it. Princeton University Press,
2007, p. 1861/5128 (kindle version)
[7] MacLEOD, Christine. Heroes of
invention. technology, liberalism and british identity 1750-1914, Cambridge
University Press, 2007, p.275
[8] CHAVALIER, Michel. Les
brevets d’ invention examines dans leur rapports avec le principe de la liberté
du travail et avec de principe de l’ egalité des citoyens, Paris, Guillaumin,
1878. Cf. BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des
marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 213
[9] MALAPERT, F. Des lois sur lês
brevets d’ invention dans leurs rapports avec lês progress de l’ industrie,
Paris, Chamrot, 1889, p.9 cf. BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel.
Des brevets et des marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard,
2001, p. 214
[10] http://pt.wikipedia.org/wiki/Michel_Chevalier
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