terça-feira, 17 de junho de 2014

Suficiência Descritiva: Triton v. Nintendo

Em decisão de junho de 2014 em Triton Tech of Texas v. Nintendo of America aTriton alegou que o videogame da Nintendo constitui contrafação da patente US5181181 que trata de dispositivo de entrada que inclui componentes para determinação de sua posição, atitude e movimento [1]. Os componentes incluem acelerômetros, sensores de taxa rotacional para medição de aceleração angular e sensores de velocidade rotacional em três eixos ortogonais. A reivindicação se refere a meios integradores associados com o dito dispositivo de entrada para promover a integração dos sinais de aceleração no tempo para produzir sinais de velocidade ao longo de cada um dos eixos ortogonais, porém, o relatório descritivo não fornece maiores detalhamento de como esta integração seria feita, limitando-se a se referir ao uso de um processado genérico. A Corte Distrital considerou a reivindicação indefinida. O Federal Circuit observou que o parágrafo 112 da lei de patentes que tratam das reivindicações de meios mais funções exige que o relatório descritivo revele uma estrutura correspondente para execução de tal funcionalidade reivindicada, o que teria sido ausente no presente pedido. O escopo das reivindicações estaria limitado a implementação apresentada e seus equivalentes conforme parágrafo 6 do 35 USC §112. A Triton alegou que algoritmos de integração são conhecidos do estado da técnica, mesmo em livros de graduação, havendo uma grande variedade de opções que poderiam ser empregadas para esta tarefa. O Federal Circuit contudo considerou insuficiente o pedido se referir vagamente a toda uma classe de algoritimos de integração possíveis de serem usados não atendendo o pedido, desta forma, as exigências do parágrafo 6 do 35 USC §112. [2]



[1] http://www.patentdocs.org/2014/06/triton-tech-of-texas-llc-v-nintendo-of-america-inc-fed-cir-2014.html
[1] http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/13-1476.Opinion.6-10-2014.1.PDF

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