sexta-feira, 23 de maio de 2014

Dupla proteção na EPO

Na EPO a prática é a de que não se aceite a dupla proteção em pedidos divididos uma vez que não há nenhuma razão legítima para pleitear a mesma matéria reivindicada em dois pedidos distintos. Em T587/98 a Corte conclui que não havia superposição indevida entre as reivindicações do pedido original com as presentes no pedido dividido. O pedido original apresentava uma reivindicação independente com todos os elementos de uma reivindicação independente do pedido dividido combinada com um único elemento adicional. A dupla proteção segundo a Corte é vedada por contrariar os procedimentos previstos no Artigo 125 da EPC “Na ausência de provisões nesta Convenção sobre os procedimentos a serem adotados, a EPO deve levar em conta os princípios da lei de procedimentos geralmente reconhecidos pelos Estados Contratantes”.[1]
T307/03 por sua vez utiliza o Artigo 60 da EPC1973 “O direito a uma patente européia deve pertencer ao inventor...” para concluir que a EPC veda a possibilidade de duas patentes protegendo a mesma invenção.[2] A decisão contudo gerou incertezas quanto a pertinência do Artigo 60 para fundamentar o veto a dupla proteção.  A decisão considerava que a superposição de proteção entre o pedido original e o pedido dividido poderia fundamentar um  questionamento por dupla proteção.[3] Em T1391/07 a Corte por sua vez entende que a proibição de dupla proteção é aplicável quando se trata de mesma matéria reivindicada não podendo ser estendida esta proibição para os casos de sobreposição de escopo de reivindicações distintas. A objeção de dupla proteção não pode ser utilizada no caso em que uma reivindicação de uma patente concedida engloba a reivindicação de um pedido posterior (este um caso específico do conceito mais geral protegido pela primeira patente). O fato de uma reivindicação de pedido posterior tenha sobreposição parcial com aquela de uma patente concedida não impede a concessão desta nova patente. A ocorrência de dupla proteção não poderá fundamentar um pedido de oposição conforme T936/04.
Segundo G 1/05 “De acordo com a prática estabelecida nos departamentos de primeira instância na EPO, emendas que tornem o pedido original e o pedido dividido idênticos são recusados quando as reivindicações do pedido emendado divisional reivindica a mesma matéria do pedido original pendente, devido a proibição de dupla proteção. Em tal caso o depositante não tem nenhum interesse legítimo em dar sequencia em algo que resultará em uma segunda patente para a mesma invenção”.[4] Em T1423/07 reafirma não ser pertinente a aplicação do Artigo 25 da EPC para se rejeitar a dupla proteção. A Corte entende não haver uma base legal clara na EPC para se rejeitar a dupla proteção, devendo um pedido ser rejeitado apenas nos casos de reivindicações essencialmente idênticas, refreando desta forma o rigorismo de T307/03. Como T 1423/07 não se tratava de pedidos divididos, a Corte entendeu que não haveria qualquer contradição com a decisão do Enlarged Boards of Appeal em G 1/05. Diante desta decisão alguns autores entendem que no caso de superposição de escopo entre o pedido dividido e o pedido original não caberia qualquer questionamento de dupla proteção, por exemplo, se o pedido dividido reivindica meios de fixação e o pedido original reivindica parafuso.[5]



[1] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/epc/2013/e/ar125.html
[2] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 385 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[3] UNION ExCo position paper – principle of prohibition of double patenting before the European Patent Office, EPI Information 4/2012, p.129-131 http://www.patentepi.com/en/publications/archived-issues/
[4] http://archive.epo.org/epo/pubs/oj008/05_08/05_2718.pdf
[5] UNION ExCo position paper – principle of prohibition of double patenting before the European Patent Office, EPI Information 4/2012, p.129-131 http://www.patentepi.com/en/publications/archived-issues/

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