No
passado as invenções tinham que demonstrar seu caráter tangível a ponto do
USPTO exigir em alguns casos a necessidade de demonstração das invenções.
Muitos dos protótipos permaneciam guardados em um em espaço mantido no próprio
escritório de patentes. Muitos dos protótipos permaneciam guardados em
um Museu de invenções mantido no próprio escritório de patentes, por cerca de
90 anos, com cerca de 175 mil protótipos. A partir de 1811 apenas as invenções
mais complexas exigiriam a necessidade da apresentação de modelos. Muitos
defendiam a apresentação de tais modelos como forma convincente de convencer
muitos inventores da falta de novidade de suas invenções. Entretanto, a ocorrência de dois grandes incêndios no
século XIX, a crescente complexidade e crescente quantidade de depósitos de
patentes forçou o USPTO a desistir de manter tal acervo[1]. No incêndio de 15 de dezembro de 1836 foram perdidos cerca de 7 mil modelos e 9 mil desenhos. A
exigência de fornecimento de protótipos das invenções foi abolida somente em
1880. [2] Na
Inglaterra parte dos equipamentos expostos pela Inglaterra na Exposição de
Londres de 1851 no Palácio de Cristal foram transferidos ao recém criado South
Kensington Museum. O edifício original ficou conhecido como Brompton Boiler
devido a aparência em formato de caldeira. O Museu passou a abrigar o Museu do Escritório de patentes inglês.[3] No
Brasil a legislação de 1923 previa que o depositante de pedido de patente de
invenção pudesse apresentar amostras ou modelos de sua invenção. Segundo
Benjamin do Carmo os modelos e amostras quando exigidos pelos examinadores devem
mostrar claramente cada parte da máquina reivindicada e nada mais, salvo quando
se trate de exibir a invenção e o modelo deva funcionar. O modelo deve ser
executado em material durável, preferencialmente em metal, podendo no caso de
composições da matéria serem exigidos por parte do examinador amostrar da
composição e seus ingredientes em quantidade suficiente para experiências. Os
modelos ou amostras relativos as invenções patenteadas, quando não houver
desenhos, não poderiam sair do DNPI. Havendo desenhos caberia ao inventor
declarar se tais modelos ou amostras deveriam ser restituídos, destruídos ou
que fim desejasse que lhes fosse dado. [4]
Examinadores do USPTO no século XIX
consultam modelos e desenhos de arados [5]
[1] Owning the future, Seth Shulman, Houghton Mifflin Company, Boston, 1999, p.6
[2] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.21; CAMP, Sprague. A história secreta e curiosa das grandes invenções.Rio de Janeiro:Lidador, 1964, p. 49
[3] Inside the Science Museum, London, 2001, p.67
[4] JUNIOR, Benjamin do Carmo Braga, Pequeno Tratado prático das patentes de invenção no Brasil, Rio de Janeiro:Ed. Pocural 1936, p.66
[5] COOPER, Carolyn. Social construction of invention through patent management: Thomas Blanchard Woodworking machinery, Technology & Culture, v.32, 1991, p.960-998
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