[2] MacLEOD, op.cit.p.208
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Patentes como estímulo à inovação na Rev. Industrial
Christine MacLeod observa que “antes
da metade do século XVIII a questão de como melhor estimular as invenções era raramente discutida com referência ao
sistema de patentes. Da mesma forma, nas raras ocasiões em que um escritor
mencionava o sistema de patentes era incomum de o fazer dentro do contexto de
estímulo a atividade inventiva. Patentes ainda eram consideradas, em primeiro
lugar e principalmente, como monopólios. A associação próxima entre cartas
patentes e o patrocínio da Corte até o final do século XVII as definia
principalmente como um instrumento de uma perrrogativa real, o estigma permanecia”.
Desta forma poucas propostas de reforma do sistema de patentes surgiram até
1780. [1]
A invenção era tida como um desvelamento, um descobrimento, cujo passo seria
dado muito mais pela Providência divina do que pelo mérito do esforço humano. Daniel
Defoe, escritor e jornalista inglês, famoso pelo seu livro Robinson Crusoé,
revela o sentimento presente no século XVII: “um provérbio que assinala o traço do inglês é o de que eles são
melhores para aperfeiçoar algo do que para inventar, melhor em avançar sob
projetos e planos que outros desenvolveram do que conceber projetos próprios”.
[2] Entre
os economistas da época poucos davam destaque aos avanços da tecnologia como
forma de se economizar força de trabalho, predominando a ideia de que as possibilidades
de crescimento econômico eram limitadas diante da limitações de recursos. As
possibilidades de ganhos de produtividade com uso de tecnologia e inovações não
eram percebidas pela maioria dos economistas do século XVII. Com o aumento do
ritmo de invenções Christine MacLeod aponta uma reconceituação da invenção, a
partir da segunda metade do século XVIII, que destaca um protagonismo do homem
e seu trabalho, e desta forma redefine o papel das patentes como instrumento de
estímulo a novas invenções, reforçando, por exemplo, a exigência de um
relatório descritivo para as patentes. Esta perspectiva já está presente nos
trabalhos de John Locke que valoriza o direito à propriedade para os frutos do
trabalho do homem.
[1] MacLEOD, Christine. Inventing the industrial revolution: the english patent system, 1660-1800, Cambridge:Cambridge University Press, 1988 p.182
[2] MacLEOD, op.cit.p.208
[2] MacLEOD, op.cit.p.208
Nenhum comentário:
Postar um comentário