Na
Inglaterra a Corte de Recursos em Novartis
v Hospira [2013] discutiu a prioridade utilizada em um pedido de patente de
medicamento (EP1296689) usado no tratamento de osteoporose e depositado pela
Novartis. [1] A
reivindicação em litígio descreve o medicamento, seu uso no tratamento de
osteoporose, o modo de adminsitração (intravenoso) a dosagem (de 2 a 10 mg) e a
posologia (uma vez por ano). Nada no documento de prioridade se refere a administração
intravenosa. Como o Artigo 87 da EPC exige que as características reivindicadas
estejam identificadas ” no documento de prioridade “de forma direta e não ambígua, utilizando o conhecimento geral comum
(G 2/98) , a Corte entendeu que o requerente do pedido não tinha direito à data
de prioridade para tal reivindicação. A Novartis alegou que a referência a 2 a
10 mg por ano é aplicável a todos os modos de administração, e tendo em vista
que um dos modos preferenciais de administração é o intravenoso, este
características estariam contempladas no documento de prioridade. A Corte
entendeu que ao afirmar que a dosagem era dependente do método de administração
e da condição do paciente, tais características teriam de ser especificadas no
documento de prioridade.
[1] [2013]
EWCA Civ 1663 cf. WARD, Annsley Merelle. Court of
Appeal gets strict with priority in Novartis v Hospira (Part I). 20/12/2013 http://ipkitten.blogspot.com.br/2013/12/court-of-appeal-gets-strict-with.html
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