quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
OMC/TRIPs e Mercosul
Nas discussões do Protocolo de Ouro Preto no âmbito do Mercosul a faculdade de enviar "Recomendações" ao Conselho foi objeto de controvérsias no Parlamento brasileiro. Segundo o art. 26 do POP a Comissão Parlamentar Conjunta apresenta Recomendações ao Conselho do Mercosul por intermédio do Grupo. Alguns parlamentares recorrerarm a Comissão de Constituição e Justiça no Senado Federal argumentando que este artigo conferia um poder de julgamento ao Grupo (formado exclusivamente por membros do Executivo) que feriria a claúsula constitucional de independência dos poderes. A Comissão respondeu que se tratava apenas de Recomendações e desta forma o Protocolo de Ouro preto pode ser aprovado sem reservas. Mas e quanto a TRIPs ? Não foi decidido unicamente por membros do Executivo ? Por que neste caso não se invocou o mesmo argumento ? VENTURA, Deisy. As assimetrias entre o Mercosul e a União Europeia, Manole:Saõ Paulo, 2003, p.94
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